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Agosto 6, 2008
Os candidatos do rio de janeiro poderão fazer uso de sua página eletrônica, de seu blog e de sua comunidade de relacionamento.
E o eleitor do Rio de Janeiro ficará livre das más práticas do torpedo, spam, telemarketing e correio de voz.
Veja a íntegra:
PORTARIA 02/2008 – CFPE
Dispõe sobre a veiculação de propaganda eleitoral na internet e outros meios eletrônicos de comunicação, para as eleições de 2008.
O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DA PROPAGANDA ELEITORAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Juiz Luiz Márcio Victor Alves Pereira, no uso das atribuições,
CONSIDERANDO a competência de âmbito estadual do Juiz Coordenador da Fiscalização de Propaganda Eleitoral do Rio de Janeiro para as eleições municipais de 2008, conforme o art. 1º da Resolução TRE/RJ nº 677/08;
CONSIDERANDO o disposto no arat. 18 da Resolução do TSE nº 22.718/08, que regulamenta a veiculaçlão de propaganda eleitoral na internet para as eleições de 2008;
CONSIDERANDO a manifestação dos diretórios regionais dos partidos polítifcos do Estado do Rio de Janeiro no sentido de ser disciplinado, no âmbito deste Estado, critérios para a utilização da internet como meio de veiculação de propaganda eleitoral, em observância ao estabelecido no art. 18 da Resolução supracitada;
CONSIDERANDO o avanço tecnológico e a inevitável evolução da propaganda eleitoral, por intermédio da internet;
CONSIDERANDO que o acesso às p áginas da internet, aos “blogs” e aos sítios de relacionamento dependem da iniciativa direta dos usuários que espontaneamente buscam os endereços eletrônicos desejados ou mesmo se utilizam de habilitação ou convite para o estabelecimento de contatos nas comunidades;
CONSIDERANDO a realidade inexorável de que a chamada “grande rede” se tornou um ambiente extremamente democratico, onde as pessoas das mais variadas classes sociais, crenças e etnias se comunicam com enorme rapidez e ali lançam suas idéias, havendo, até mesmo, políticas públicas de “inclusão digital” para ampliação do acesso da população ao “mundo virtual” ;
CONSIDERANDO a necessidade do emprego de uma interpretação sistêmica das normas constitucionais, diante da evolução dos fatos sociais ainda não regulamentados formalmente, bem como do princípio da isonomia no processo eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º. A propaganda eleitoral na internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral, à partir do dia 06 de julho de 2008 e até antevéspera das eleições (Res. TSE 22.718/08, arats. 18 e 36, caput; Resl. TSE 22.597/07).
Parágrafo Único. Consideram-se páginas na internet, para o fim de que trata o caput deste artigo, as páginas institucionais com terminação .can.br ou com outras terminações, os diários eletrônicos (blogs) e as páginas em sítios de relacionamento.
Art. 2º. Fica vedada qualquer forma de veiculação de propaganda eleitoral paga, bem como a divulgação patrocinada de endereço de página de candidato em sítios de busca.
Art. 3º. Não será permitido o envio de mensagens não solicitadas pela internet (spams) e por qualquer outro meio eletrônico de comunicação, inclusive por intermédio de telefonia celular (torpedos), telemarketing e correio de voz (Lei 9.504/97, art. 37 e Res. TSE 22.718/08, art. 13).
Art. 4º. A inobservância às disposições contidas no artigos anteriores sujeitará os responsáveis e/ou beneficiários às sanções previstas na Lei 9.504/97 e na Resolução TSE 22.718/08.
Art. 5º. Em todos os casos previstos na presente Portaria serão observadas as regras insertas na Resolução do tSE 22.718/08 e demais normas eleitorais vigentes.
Art. 6º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2008
LUIZ MÁRCIO VICTOR ALVES PEREIRA
Juiz Coordenador da Fiscalização da Propaganda Eleitoral no Estado do Rio de Janeiro
Agosto 6, 2008
A todos que se aventurarem por aqui peço desculpas pelas diversas mudanças em meu blog, pois ainda estou tentando aprender a lidar com o que para mim é novidade que é o mundo dos blogs, quem puder acrescentar algo a meu aprendizado será BEM VINDO
abraços
Julho 16, 2008
Ae galera to eu aqui de novo ,vamos falar hoje de algo que as vezes chega ser chato :
O amigo que aqui esta as vezes faço manutençao em pcs aqui dos amigos e constantemente me vejo as volta com um hardware teimoso ,hra uma placa mâe que nunca vi tipo uma akai que peguei outro dia ora uma placa mae ou modem que instala quando quer ou onde quer quem formata hds com frequencia sabe o que eu falo,Fazendo minhas pesquisas cheguei a seguinte conclusão que somos um santos com tantos hardwares e softwares teimosos.
Junho 29, 2008
Bom gente nasce hoje cheio de esperança o nosso blogão !
Posted by edson2004 under UncategorizedLeave a Comment
Junho 29, 2008
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